O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional?
A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los!
O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.
Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.
Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.
Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?
Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!
Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?
Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:
1. Exceder o limite de faturamento
O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.
Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:
- Microempresa (ME): R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime
Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.
Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.
Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.
3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional
Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário
Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!
Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.
Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.
Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!