Tributação de aluguel de imóvel: o que vai mudar?

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Alterações na Tributação do Aluguel de Imóvel: O Que Esperar?

Entenda como funciona a tributação de aluguel de imóvel, as mudanças trazidas pela reforma tributária e como se preparar para 2026.

A tributação de aluguel de imóvel é uma das maiores preocupações de quem possui propriedades, especialmente com as novas regras fiscais batendo à porta.

Se você aluga um imóvel, seja residencial ou comercial, é provável que já tenha se perguntado se está pagando o valor correto de impostos.

Afinal, ninguém quer ter problemas com a Receita Federal ou pagar mais do que o necessário, certo?

No entanto, o cenário tributário brasileiro está passando por uma transformação histórica que impactará diretamente o seu bolso a partir de 2026.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a regra atual e, principalmente, o que muda com a reforma tributária para locadores pessoas físicas e jurídicas.

Então, continue a leitura para proteger seu patrimônio e garantir a melhor rentabilidade possível.

Como funciona a regra atual da tributação de aluguel de imóvel?

Antes de falarmos sobre o futuro, é essencial dominar a regra do jogo que está valendo hoje, em 2025.

Para a pessoa física que recebe aluguéis, a principal ferramenta de acerto de contas com o Leão continua sendo o famoso carnê-leão.

Se você recebe aluguéis de outras pessoas físicas e o valor supera a faixa de isenção mensal da tabela progressiva do Imposto de Renda, o recolhimento é obrigatório.

Portanto, não espere até a declaração de ajuste anual para pagar o imposto, pois isso pode gerar multas e juros desnecessários.

A alíquota do Imposto de Renda (IRPF) segue a tabela progressiva, podendo chegar a até 27,5% sobre o rendimento recebido.

Isso assusta muitos proprietários, mas existe uma maneira legal e inteligente de reduzir essa base de cálculo.

O segredo das deduções no carnê-leão

Você sabia que nem todo o valor recebido do inquilino precisa ser tributado?

A legislação permite que você deduza certas despesas essenciais para a manutenção do imóvel, desde que o ônus tenha sido do locador.

Isso significa que, com um controle contábil rigoroso, o imposto a pagar pode diminuir significativamente.

As principais despesas que podem ser abatidas do valor bruto do aluguel incluem:

  • IPTU: o imposto predial pago pelo proprietário pode ser deduzido.
  • Taxas de condomínio: desde que o locador seja o responsável pelo pagamento.
  • Comissão da imobiliária: as taxas de administração pagas para a imobiliária também entram na conta.

Dessa forma, ao lançar esses valores no carnê-leão, você paga imposto apenas sobre o “lucro real” da locação, e não sobre o faturamento bruto.

Reforma tributária e aluguel de imóveis: o que muda em 2026?

Agora, precisamos olhar para frente. A reforma tributária trará mudanças estruturais na tributação de aluguel de imóvel.

A partir de 2026, entra em vigor o período de transição para o novo sistema de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

Esse novo modelo substitui tributos antigos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas calma, não precisa entrar em pânico achando que todos os seus contratos serão taxados imediatamente.

A grande maioria dos locadores pessoas físicas, especialmente aqueles que possuem poucos imóveis como complemento de renda, não deve ser afetada drasticamente.

A tendência é que esses pequenos proprietários continuem tributando seus rendimentos apenas pelo IRPF, como fazem hoje.

Quando o locador passa a ser contribuinte do IBS e CBS?

O jogo muda de figura para os chamados “grandes locadores” ou para quem profissionaliza a atividade de locação.

A nova regulamentação prevê critérios para definir quem será considerado um “contribuinte regular” do novo sistema IBS/CBS.

Geralmente, isso se aplica se você ultrapassar um determinado limite de receita bruta anual (estimado em faixas acima de R$ 240 mil, dependendo da regulamentação final) e tiver um alto volume de imóveis (acima de três).

Se você se enquadrar nessa categoria, passará a recolher os novos impostos sobre o valor da locação.

No entanto, o setor imobiliário recebeu um tratamento diferenciado na reforma para evitar um aumento brutal na carga tributária.

Para a locação tradicional, a lei prevê uma redução significativa na alíquota de referência do IBS e da CBS.

Essa redução, que pode chegar a cerca 60%, é essencial para manter o mercado aquecido.

Sem esse desconto, a alíquota cheia do IVA poderia inviabilizar muitos negócios imobiliários no país.

Além da redução na alíquota, a nova lei trouxe uma vantagem extra, conhecida como Redutor Social. Trata-se de um desconto mensal fixo na base de cálculo do imposto para cada imóvel residencial alugado. Para aluguéis de valor mais baixo (populares), esse abatimento pode significar, na prática, uma isenção quase total dos novos tributos, protegendo a rentabilidade do pequeno investidor.

Atenção redobrada: aluguel por temporada e Airbnb

Aqui entramos em um ponto crítico que exige atenção máxima dos investidores.

Se você possui imóveis destinados ao aluguel de curta temporada, utilizando plataformas como Airbnb ou Booking, as regras são mais rígidas.

A Receita Federal e a nova legislação tendem a equiparar essa atividade a um serviço de hotelaria, e não a uma locação residencial simples.

Contratos de até 90 dias, com alta rotatividade e prestação de serviços (como limpeza), entram nessa nova classificação.

Consequentemente, o impacto no cálculo do IBS e da CBS será diferente.

Enquanto a locação tradicional goza de um desconto maior na alíquota, a atividade similar à hotelaria pode ter uma redução menor.

Estima-se que a redução para esse setor fique em torno de 40%, resultando em uma carga tributária efetiva maior do que a do aluguel residencial comum.

Por isso, se você vive de aluguel de temporada, é urgente revisar seu planejamento tributário para 2026 AGORA!

Pessoa física ou holding patrimonial: o que vale a pena?

Com todas essas mudanças na tributação de aluguel de imóvel, a velha dúvida retorna: vale a pena abrir uma empresa?

Muitos investidores optam pela criação de uma holding patrimonial para gerir seus bens e fugir da alíquota de 27,5% da pessoa física.

Atenção: com a entrada do IBS e CBS, a estrutura de custos das holdings também será impactada, mas a lógica de proteção patrimonial e sucessória permanece.

O importante é colocar tudo na ponta do lápis.

Para quem tem muitos imóveis, a estrutura de pessoa jurídica quase sempre oferece uma vantagem tributária competitiva em relação à pessoa física.

Porém, cada caso é único e depende do volume de renda e das despesas dedutíveis que você possui.

Como se preparar para a nova tributação de aluguel de imóvel?

A palavra de ordem é PLANEJAMENTO!

Não espere as novas guias de imposto chegarem para descobrir que sua margem de lucro desapareceu.

O primeiro passo é organizar toda a documentação dos seus imóveis e separar as contas pessoais das contas da atividade de locação.

Em seguida, avalie se seus contratos atuais estão protegidos contra o repasse de eventuais novos tributos.

Lembre-se de que a transição tributária será gradual, durando vários anos até a implementação total do novo sistema em 2033.

Contudo, as primeiras mudanças de alíquotas e obrigações acessórias já começam a valer em 2026.

A importância do contador especializado

Diante de tantas siglas (IRPF, IBS, CBS, IPTU) e regras de transição, tentar fazer tudo sozinho é um risco desnecessário.

A legislação tributária brasileira é complexa e as multas por erros no preenchimento de declarações são pesadas.

Um erro no carnê-leão hoje pode gerar uma pendência na Receita Federal que travará seu CPF no futuro.

Da mesma forma, não se adaptar às regras do IBS e CBS pode significar pagar impostos em duplicidade ou perder benefícios fiscais por desconhecimento.

O contador é o profissional que vai analisar o seu portfólio de imóveis e simular os cenários.

Ele poderá dizer com precisão se, no seu caso, é melhor continuar como pessoa física ou migrar para uma estrutura jurídica.

Garanta a rentabilidade do seu aluguel agora!

Em resumo, para a grande maioria dos proprietários pequenos, o foco deve continuar sendo o preenchimento correto do carnê-leão e o aproveitamento das deduções legais.

Mas, com a chegada iminente do IBS e da CBS, a vigilância deve ser constante, principalmente para quem opera com grandes volumes ou aluguel de temporada.

As regras do jogo estão mudando e quem se antecipa sempre sai na frente no mercado imobiliário.

Não deixe seu patrimônio exposto a riscos fiscais ou a uma carga tributária maior do que a devida.

Quer ter certeza de que está pagando o imposto justo sobre seus aluguéis?

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