Se você está no Simples Nacional (Anexo V) e sente a carga “pesar”, vale simular a migração para o Lucro Presumido antes do próximo ano-calendário.
A escolha é importante porque muda como os impostos são calculados e pode reduzir custo quando sua margem e sua folha não ajudam. A Receita Federal permite o Lucro Presumido para quem ficou até R$ 78 milhões no ano anterior (conforme o Decreto nº 9580/2018, art. 587º).
O ponto de virada da migração para o Lucro Presumido
O “ponto de virada” existe quando a conta do Anexo V fica maior do que a soma de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS no Lucro Presumido. Essa comparação precisa ser feita com números do seu mês a mês, não com uma média.
Quem costuma estar mais perto desse ponto: prestadores de serviços com boa margem, pouca folha e poucos insumos que gerem créditos. Esse perfil aparece muito entre autônomos que viraram PJ e pequenas empresas.
Minha recomendação prática: separe 12 meses de faturamento, folha e despesas, e simule os dois regimes. Se você simular só um mês “bom”, a decisão sai enviesada.
O que realmente muda na matemática
No Anexo V, você paga um percentual sobre o faturamento via DAS, com regras do Simples Nacional definidas pelo CGSN. No Lucro Presumido, você paga tributos em guias separadas e o cálculo de IRPJ e CSLL usa uma base presumida por atividade.
O resultado prático é simples: no Anexo V, o imposto acompanha o faturamento. No Lucro Presumido, o imposto acompanha o faturamento também, mas por trilhas diferentes, e a sua margem real pesa muito.
Quem pode optar e quais limites valem
A primeira checagem é objetiva: a Receita Federal permite optar pelo Lucro Presumido se a receita bruta total do ano anterior foi igual ou inferior a R$ 78.000.000,00. Essa condição está no Decreto nº 9580/2018, art. 587º.
O mesmo artigo deixa outro ponto que muita gente ignora: a opção é definitiva no ano-calendário. O Decreto nº 9580/2018, art. 587º, § 1º, diz que a escolha vale para o ano todo. Isso corta a ideia de “testar alguns meses”.
MEI e autônomo: onde entra essa conversa
MEI não escolhe Lucro Presumido enquanto for MEI. A decisão aparece quando você sai do MEI e abre uma ME ou EPP, o que também envolve abertura de empresa e ajustes de contabilidade.
Profissional autônomo (sem CNPJ) não migra de regime. O caminho é abrir a PJ e escolher o enquadramento desde o começo, com planejamento de tributação e rotinas de emissão de nota.
Lucro Presumido é um regime em que IRPJ e CSLL são calculados sobre uma base “presumida”, definida por tipo de receita, e não sobre o lucro contábil do mês. A Receita Federal permite essa opção para quem teve receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, conforme o Decreto nº 9580/2018, art. 587º. Para empreendedores, isso significa que margem alta pode ser vantajosa, porque o imposto não “sobe” junto com o lucro real. Ignorar o limite ou optar sem controle pode levar a reenquadramento e custos com retificações e multas.
Como comparar Anexo V e Presumido sem erro
A comparação “matemática” fica confiável quando você usa o mesmo faturamento e a mesma competência, e troca só as regras. O erro que mais custa caro é comparar DAS de caixa contra tributo por competência. Isso mistura meses.
Use um roteiro simples. Ele funciona para qualquer CNAE de serviços.
Passo a passo da simulação
- Liste o faturamento mensal dos últimos 12 meses, por tipo de serviço.
- Separe a folha (pró-labore, salários e encargos) e calcule a relação com a receita.
- Apure o DAS efetivo pago no Anexo V, mês a mês.
- Simule no Presumido: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS conforme sua atividade e município.
- Some custos “de operação”: obrigações acessórias, conciliações e tempo de gestão.
O que muda no resultado final
Alguns fatores puxam o Anexo V para baixo e costumam segurar o contribuinte no Simples. Outros empurram para o Presumido.
Use esta tabela para identificar onde a sua empresa está “ganhando” ou “perdendo”. Ela não substitui a simulação.
| Fator | Tende a favorecer Anexo V | Tende a favorecer Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Folha alta em relação à receita | Quando a regra do Simples reduz a alíquota efetiva | Quando a folha não altera sua alíquota no Simples |
| Margem alta no serviço | Se a alíquota efetiva do Simples estiver baixa | Quando a carga do DAS fica maior que a soma dos tributos |
| ISS no seu município | Se o ISS embutido no DAS ficar menor | Se o ISS local for competitivo e a alíquota do DAS estiver alta |
| Cliente B2B sensível a preço | Se o preço final cair no Simples | Se a estrutura permitir reduzir preço sem perder margem |
| Rotina fiscal e contábil | Mais simples no dia a dia | Exige disciplina e contabilidade bem amarrada |
Casos em que o Presumido costuma ganhar
Existem padrões claros onde o Lucro Presumido tende a vencer, mesmo sem eu ver seu número. A lógica é sempre a mesma: o DAS ficou caro para a sua estrutura.
1) Serviços com pouca folha e boa margem
Se você fatura bem e tem poucos custos de pessoal, a alíquota efetiva no Anexo V pode ficar alta. O Presumido pode reduzir a carga total, desde que o ISS do seu município não “coma” a diferença.
Recomendação objetiva: faça a simulação quando sua folha é pequena e o lucro é previsível. Não vale insistir no Presumido se você tem margens instáveis.
2) Faturamento estável e previsível
O Presumido funciona melhor quando o seu faturamento mensal não oscila tanto. O motivo é operacional. Você consegue planejar guias, provisões e caixa.
Oscilação forte não proíbe o Presumido, mas aumenta o risco de “aperto” de caixa. O Simples, por ser mais direto, costuma ser mais confortável.
3) Empresas que já precisam de controles
Se você já tem centro de custo, conciliação bancária e rotina de notas bem organizada, a mudança de regime dói menos. Isso faz diferença para pequenas empresas de serviços.
Esse é um ponto em que contabilidade e gestão andam juntas. O custo de errar não vem só de imposto, vem de retrabalho.
O caso-limite que quase ninguém menciona
Muita análise de internet compara só alíquotas. A virada mais perigosa está em quem saiu do Lucro Real e vai para o Presumido. A regra exige atenção aos saldos que tiveram tributação diferida.
Se você veio do Lucro Real
A Receita Federal determina que a empresa que era tributada no Lucro Real deve adicionar à base do IR, no primeiro período no Presumido, os saldos de valores com tributação diferida. Isso está no Decreto nº 9580/2018, art. 593º.
Isso pode gerar imposto “extra” logo na entrada. A migração pode até seguir sendo boa, mas precisa ser planejada com antecedência para não estourar o caixa.
Erros que distorcem a comparação
Dois erros repetidos fazem o Presumido parecer melhor do que é. O oposto também acontece. Você evita ambos com uma planilha simples.
- Ignorar o ISS: no Presumido ele vem “por fora”, e no Simples ele está embutido no DAS.
- Comparar mês com mês diferente: faturamento de competência contra pagamento em atraso gera conclusão errada.
- Desconsiderar obrigações: o Presumido pede rotinas fiscais e contábeis mais rígidas.
- Esquecer a regra do ano: a opção vale o ano inteiro, segundo a Receita Federal, no Decreto nº 9580/2018, art. 587º, § 1º.
Perguntas Frequentes
Existe prazo para mudar do Simples para o Lucro Presumido?
Sim. A troca de regime vale por ano-calendário, e a opção pelo Lucro Presumido é definitiva no ano, conforme a Receita Federal, no Decreto nº 9580/2018, art. 587º, § 1º. Na prática, a decisão precisa ser tomada antes do início do ano em que você quer tributar.
Qual faturamento máximo para entrar no Lucro Presumido?
O limite é R$ 78.000.000,00 de receita bruta total no ano anterior, segundo a Receita Federal, no Decreto nº 9580/2018, art. 587º. Empresa acima disso não pode optar por esse regime.
MEI pode fazer migração para o Lucro Presumido?
Não. O MEI não escolhe Lucro Presumido enquanto estiver no regime de MEI. O caminho é sair do MEI, fazer a abertura de empresa como ME ou EPP e escolher o regime tributário com contabilidade desde o início.
Lucro Presumido sempre reduz imposto em relação ao Anexo V?
Não. O Presumido tende a ganhar quando o DAS do Anexo V fica alto para sua estrutura, principalmente com folha baixa e margem alta. Ele costuma perder quando o ISS local é alto e quando sua alíquota efetiva no Simples está baixa por causa da folha.
Se eu vier do Lucro Real, posso ter imposto extra na mudança?
Sim. A Receita Federal exige adicionar à base do IR, no primeiro período no Presumido, saldos de valores com tributação diferida, conforme o Decreto nº 9580/2018, art. 593º. O planejamento serve para evitar surpresa de caixa.
Revisado pela equipe técnica da Abrir Empresa Simples. Especialistas em serviços de contabilidade e orientação para abertura de empresas no.
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